segunda-feira, 29 de junho de 2009

Série Jornalismo e Diploma

Diploma como forma de exploração

Artigo de J. Pimentel do Caros Ouvintes

A grande questão ainda não foi respondida: por que a exigência do diploma de jornalista para se exercer o jornalismo aqui no Brasil? Em alguns países mais desenvolvidos não há exigência do famigerado diploma, o que não significa que não existam faculdades de jornalismo muito menos que o jornalismo como profissão seja desvalorizado.

Na Alemanha, por exemplo, onde o diploma não é obrigatório os grandes jornais contratam apenas quem tem diploma, mas utilizam jornalistas não diplomados para determinados assuntos específicos. Nos Estados Unidos, país de referência na liberdade de expressão, onde o diploma também não é exigido, funcionam aproximadamente quatro centenas de faculdades de jornalismo, mais de 120 cursos de pós-graduação e dezenas de doutorados. Em pesquisa recente, constatou-se que 80% das Redações naquele país são compostas por diplomados.

Então, se lá fora pode e funciona, por que aqui não pode? A grande diferença entre nós e eles é que nesses países mais desenvolvidos e com sólida tradição democrática, o que conta é a experiência, a competência, o desempenho e não o diploma em si. Nas redações norte americanas e européias encontramos centenas de jornalistas mais velhos, maduros e experientes, coisa pouco comum no Brasil. Aqui, por conta dessa reserva absurda de mercado as empresas contratam jovens recém saídos das faculdades, desesperados por um emprego a preço de banana e enchem suas redações de estagiários, mão de obra jovem e muito barata.

Dizer que os salários mínimos profissionais nos padrões atuais são uma conquista da categoria e garantem boa remuneração é desprezar os anos de estudo de um profissional diplomado. Iniciar numa profissão tão sensível como é o jornalismo, com menos de dois mil e quinhentos reais por mês (cálculo do Dieese como o mínimo necessário para que uma pessoa atenda todas as suas necessidades fundamentais) é uma ofensa ao jornalista, mas isso ninguém questiona e é exatamente por causa dessas distorções que há muita gente contra a decisão do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria, afirmou que a decisão é coerente com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e que a regulamentação é excepcional, ou seja, somente para casos com uma justificativa especial. Mendes afirmou que em casos no qual a saúde, segurança e integridade física são ameaçadas, o Estado deve intervir para regulamentar a profissão.

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